Autovistoria Predial

Autovistoria Predial

O Que é Autovistoria Predial?

A autovistoria predial é uma inspeção técnica obrigatória realizada por um engenheiro ou arquiteto habilitado para avaliar as condições de conservação, estabilidade e segurança de um edifício. Seu objetivo é identificar falhas estruturais e evitar acidentes, contribuindo para a manutenção preventiva e corretiva de imóveis.

Lei da Autovistoria Predial

A legislação que institui a autovistoria predial no Rio de Janeiro é o Decreto nº 37.426/2013, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 126/2013. Segundo essa legislação:

Quem Deve Fazer e Quem Pode Realizar

A responsabilidade pela autovistoria é do proprietário do imóvel ou do síndico, no caso de condomínios. A inspeção deve ser feita por um profissional legalmente habilitado:

Multas e Penalidades

O não cumprimento da autovistoria predial pode acarretar:

Como Fazer a Autovistoria Predial: Passo a Passo

  1. Contratação de profissional habilitado;
  2. Análise técnica de todos os elementos da edificação;
  3. Elaboração do Laudo Técnico de Vistoria Predial;
  4. Envio do laudo de Visatoria Técnica Predial à Prefeitura do Rio de Janeiro;
  5. Planejamento de obras e manutenções, se necessárias.

Laudo de Autovistoria Predial

O laudo deve conter:

Normas Aplicadas

Checklist para Autovistoria Predial

Consulta e Envio do Laudo

Após a conclusão da vistoria, o laudo deve ser enviado à Prefeitura do Rio de Janeiro por meio do sistema online de protocolo. É possível consultar situações e pendências diretamente com a prefeitura ou via sistemas integrados da Secretaria de Urbanismo.

Preço da Autovistoria Predial

O custo varia de acordo com:

A Importância da Autovistoria Predial

Conclusão

A autovistoria predial é um procedimento legalmente exigido que garante a segurança das edificações e de seus ocupantes. Respeitar os prazos, contratar profissionais habilitados e cumprir as recomendações do laudo são a chave para evitar multas e problemas estruturais graves. No Rio de Janeiro, essa prática é essencial para uma gestão condominial eficiente e responsável.

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Perguntas Frequentes

1. O que é a autovistoria predial?
É uma inspeção técnica feita por engenheiro ou arquiteto habilitado para avaliar as condições de segurança, conservação e estabilidade de edificações.

2. A autovistoria predial é obrigatória?
Sim. No município do Rio de Janeiro, ela é obrigatória para imóveis com mais de cinco anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 126/2013.

3. Qual o prazo para realizar para realizar?
O prazo é de até 5 anos entre uma vistoria e outra, contado a partir da data do último laudo entregue à Prefeitura.

4. Quem pode fazer?
Somente engenheiros ou arquitetos legalmente habilitados e registrados no CREA ou CAU, ou empresas credenciadas nesses conselhos.

5. Quais imóveis estão isentos?
Imóveis residenciais unifamiliares, bifamiliares, com menos de dois pavimentos e com área construída inferior a 1000 m².

6. Onde devo entregar o laudo?
O laudo deve ser enviado eletronicamente à Prefeitura do Rio de Janeiro por meio do sistema de protocolo online, geralmente protocolado pelo responsável técnico (Arquiteto ou Engenheiro).

7. O que acontece se eu não fizer?
O proprietário ou síndico pode ser multado, além de ser responsabilizado civilmente por eventuais acidentes causados pela falta de manutenção.

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