Autovistoria Predial
O Que é Autovistoria Predial?
A autovistoria predial é uma inspeção técnica obrigatória realizada por um engenheiro ou arquiteto habilitado para avaliar as condições de conservação, estabilidade e segurança de um edifício. Seu objetivo é identificar falhas estruturais e evitar acidentes, contribuindo para a manutenção preventiva e corretiva de imóveis.
Lei da Autovistoria Predial
A legislação que institui a autovistoria predial no Rio de Janeiro é o Decreto nº 37.426/2013, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 126/2013. Segundo essa legislação:
- A autovistoria deve ser feita a cada 5 anos;
- Aplica-se a todos os imóveis com mais de cinco anos de construção;
- Imóveis residenciais unifamiliares, bifamiliares e com menos de dois pavimentos e 1000 m² estão isentos;
- É obrigatória inclusive em fachadas com marquises ou varandas sobre o passeio público.
Quem Deve Fazer e Quem Pode Realizar
A responsabilidade pela autovistoria é do proprietário do imóvel ou do síndico, no caso de condomínios. A inspeção deve ser feita por um profissional legalmente habilitado:
- Engenheiro ou arquiteto;
- Empresa registrada no CREA/RJ ou CAU/RJ.
Multas e Penalidades
O não cumprimento da autovistoria predial pode acarretar:
- Multas administrativas;
- Responsabilização civil por danos a terceiros;
- Interdição do imóvel em casos graves.
Como Fazer a Autovistoria Predial: Passo a Passo
- Contratação de profissional habilitado;
- Análise técnica de todos os elementos da edificação;
- Elaboração do Laudo Técnico de Vistoria Predial;
- Envio do laudo de Visatoria Técnica Predial à Prefeitura do Rio de Janeiro;
- Planejamento de obras e manutenções, se necessárias.
Laudo de Autovistoria Predial
O laudo deve conter:
- Informações do imóvel e do responsável técnico;
- Avaliação de segurança estrutural, acessibilidade, instalações, fachadas e áreas comuns;
- Classificação das irregularidades em emergência, urgência ou melhorias;
- Recomendções de intervenção e manutenção.
Normas Aplicadas
- ABNT NBR 16.747 – Diretrizes para vistorias prediais;
- ABNT NBR 15.575 – Desempenho das edificações habitacionais.
Checklist para Autovistoria Predial
- Estrutura e fundação;
- Fachadas e revestimentos;
- Cobertura e impermeabilização;
- Instalações elétricas e hidráulicas;
- Elevadores e escadas;
- Sistema de proteção contra incêndios;
- Itens de acessibilidade;
- Áreas comuns e de lazer.
Consulta e Envio do Laudo
Após a conclusão da vistoria, o laudo deve ser enviado à Prefeitura do Rio de Janeiro por meio do sistema online de protocolo. É possível consultar situações e pendências diretamente com a prefeitura ou via sistemas integrados da Secretaria de Urbanismo.
Preço da Autovistoria Predial
O custo varia de acordo com:
- Tamanho do prédio;
- Complexidade da inspeção;
- Localização (ex.: autovistoria predial Niterói ou autovistoria RJ);
- Média de valores: R$ 3.000 a R$ 20.000 por inspeção, dependendo do escopo.
A Importância da Autovistoria Predial
- Evita acidentes e tragédias com desabamentos;
- Preserva o patrimônio e aumenta o valor do imóvel;
- Garante tranquilidade jurídica ao proprietário;
- Reduz custos com obras emergenciais;
- Demonstra zelo com os moradores e usuários do edifício.
Conclusão
A autovistoria predial é um procedimento legalmente exigido que garante a segurança das edificações e de seus ocupantes. Respeitar os prazos, contratar profissionais habilitados e cumprir as recomendações do laudo são a chave para evitar multas e problemas estruturais graves. No Rio de Janeiro, essa prática é essencial para uma gestão condominial eficiente e responsável.
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Perguntas Frequentes
1. O que é a autovistoria predial?
É uma inspeção técnica feita por engenheiro ou arquiteto habilitado para avaliar as condições de segurança, conservação e estabilidade de edificações.
2. A autovistoria predial é obrigatória?
Sim. No município do Rio de Janeiro, ela é obrigatória para imóveis com mais de cinco anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 126/2013.
3. Qual o prazo para realizar para realizar?
O prazo é de até 5 anos entre uma vistoria e outra, contado a partir da data do último laudo entregue à Prefeitura.
4. Quem pode fazer?
Somente engenheiros ou arquitetos legalmente habilitados e registrados no CREA ou CAU, ou empresas credenciadas nesses conselhos.
5. Quais imóveis estão isentos?
Imóveis residenciais unifamiliares, bifamiliares, com menos de dois pavimentos e com área construída inferior a 1000 m².
6. Onde devo entregar o laudo?
O laudo deve ser enviado eletronicamente à Prefeitura do Rio de Janeiro por meio do sistema de protocolo online, geralmente protocolado pelo responsável técnico (Arquiteto ou Engenheiro).
7. O que acontece se eu não fizer?
O proprietário ou síndico pode ser multado, além de ser responsabilizado civilmente por eventuais acidentes causados pela falta de manutenção.




