Perícia Trabalhista Profissional Segura
Introdução
A área trabalhista brasileira enfrenta desafios constantes: a legislação muda, as atividades laborais tornam‑se mais complexas e empregadores e empregados buscam justiça diante de divergências. Em muitas ações judiciais, o juiz precisa de apoio técnico para decidir. É nesse contexto que surge a perícia trabalhista, ferramenta prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e essencial para a resolução de litígios. O objetivo deste artigo é explicar, de forma clara e completa, o que é a perícia trabalhista, como ela funciona e em quais casos é indispensável, além de demonstrar como a Perícia Profissional pode ajudar a sua empresa ou a sua causa.
O que é perícia trabalhista
A palavra “perícia” deriva do latim peritia e refere‑se à análise técnica de uma situação ou fato, realizada por um especialista. No âmbito da Justiça do Trabalho, a perícia é uma prova técnica com a qual o juiz busca esclarecer fatos relevantes de uma demanda. A perícia trabalhista é, portanto, um processo conduzido por profissional especializado com o objetivo de investigar e avaliar questões específicas em disputas trabalhistas, fornecendo ao juiz uma base de evidências para um julgamento fundamentado.
O perito judicial — engenheiro de segurança do trabalho, médico ou contador, dependendo da natureza da causa — realiza vistoria no local de trabalho, analisa documentos e elabora um laudo detalhado. Essa análise inclui condições de trabalho, conformidade com normas de saúde e segurança e possíveis danos sofridos pelo empregado. A perícia é imparcial e técnica: seu resultado oferece subsídios para que o juiz compreenda nuances que fogem ao conhecimento jurídico das partes e, assim, tome decisões justas.
Base legal
A perícia trabalhista tem previsão em diversas normas. O artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade devem ser feitas por meio de perícia conduzida por médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho. O mesmo dispositivo faculta às empresas e aos sindicatos requererem a realização de perícia quando houver necessidade. Além disso, o Código de Processo Civil prevê que, nas ações judiciais, a prova pericial é um dos instrumentos aptos a elucidar fatos que dependem de conhecimento técnico. No âmbito contábil, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TP 01) definem que a perícia contábil consiste em procedimentos técnico‑científicos destinados a fornecer elementos de prova para a justa solução do litígio.
Tipos de perícia trabalhista
A perícia trabalhista pode ser médica, ergonômica, contábil, documentoscópica ou tecnológica, dependendo da natureza do conflito. A perícia de engenharia avalia condições de insalubridade, periculosidade, agentes nocivos e riscos; a ergonômica examina fatores que podem causar doenças ocupacionais; a contábil calcula salários, comissões e verbas trabalhistas; a documentoscópica e grafotécnica analisam documentos e assinaturas; e a tecnológica trata de softwares e equipamentos.
Essas perícias podem ser diretas, quando o perito examina o local ou o objeto em questão; indiretas, quando se baseiam em documentos; ou por similaridade, quando se examinam atividades semelhantes. Em todos os casos, o perito atua de maneira independente, e cada parte pode contratar um assistente técnico para apresentar laudo próprio e auxiliar na defesa.
Perícia Trabalhista Profissional Segura

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Como funciona o processo de perícia trabalhista
Nomeação do perito e participação das partes
Quando o juiz constata que a solução do litígio requer conhecimento técnico, ele nomeia um perito de sua confiança. Esse perito detém fé pública, deve ser imparcial e possui perfil investigativo. As partes envolvidas (empregado e empregador) podem indicar seus assistentes técnicos para acompanhar a diligência, formular quesitos e apresentar laudos que complementem ou contestem o laudo oficial. Os assistentes são profissionais de confiança das partes e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
Agendamento e diligência
Após a nomeação, o perito marca a diligência e comunica as partes com antecedência mínima de cinco dias úteis. Na data agendada, realiza exames, mensurações e análises necessárias, respeitando normas técnicas e de segurança. Finalizada a inspeção, recomenda‑se informar às partes a data de entrega do laudo.
Elaboração e entrega do laudo
O laudo pericial deve ser claro, objetivo e em linguagem acessível, pois serve para que o juiz e as partes compreendam as conclusões. O perito responde aos quesitos formulados pelas partes, pelo juiz e, quando houver, pelo Ministério Público. Os assistentes técnicos podem protocolar seus laudos no mesmo prazo do perito, nos termos do artigo 3º da Lei 5.584/70. Depois de apresentado o laudo, as partes podem questionar pontos específicos; nesse caso, o perito deve fornecer esclarecimentos periciais de forma técnica e imparcial.
Procedimentos técnicos utilizados
A perícia trabalhista envolve diversos procedimentos para coletar e analisar informações:
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Exame — análise de documentos, livros e registros fornecidos;
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Vistoria — inspeção do local de trabalho para verificar as condições reais;
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Indagação — perguntas aos envolvidos para obter dados e esclarecer fatos;
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Investigação — pesquisas complementares para chegar a uma conclusão fundamentada;
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Arbitramento — determinação de valores ou definição de responsabilidades quando há divergência;
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Mensuração — quantificação dos direitos e obrigações em jogo;
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Avaliação — definição de valores dos bens, deveres e direitos implicados;
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Certificação — confirmação da veracidade dos dados coletados.
Essas etapas garantem que o laudo seja completo e baseado em evidências. A perícia, portanto, vai além de uma simples inspeção; ela envolve análise documental, cálculos e aplicação de métodos científicos.
Quando a perícia trabalhista é necessária
Empresas e trabalhadores devem saber em quais situações a perícia é indispensável. A seguir, apresentamos sete casos típicos em que a perícia trabalhista pode (e deve) ser solicitada:
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Doenças ocupacionais – Quando o empregado alega ter adquirido uma doença devido ao exercício da função, a perícia avalia o ambiente e examina o trabalhador para comprovar a relação entre a atividade e a doença.
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Contato com explosivos ou inflamáveis – Profissionais expostos a substâncias perigosas devem ter seus ambientes verificados. O laudo aponta se a periculosidade existe e quais medidas devem ser tomadas.
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Exposição a resíduos nucleares – Situações extremas exigem perícia para avaliar a presença de elementos nucleares e seus riscos.
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Contato com agentes nocivos – O perito analisa se há exposição a ruídos, poeiras minerais, temperaturas extremas ou substâncias químicas, caracterizando atividades insalubres.
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Grau de exposição a agentes nocivos – Além da presença dos agentes, o grau de exposição influencia o percentual de adicional de insalubridade (de 10 % a 40 %), que só pode ser definido com base em laudo pericial.
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Cálculos processuais complexos – Em litígios envolvendo horas extras, diferenças salariais ou verbas rescisórias, é necessária a perícia contábil para apurar valores devidos.
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Outros conflitos entre as partes – Quando empregadores e empregados divergem sobre obrigações contratuais ou pagamento de adicionais, a perícia judicial esclarece os fatos, permitindo uma decisão justa.
Além dessas situações, a perícia é útil para previnir litígios. Empresas podem contratar assistentes técnicos para revisar condições de trabalho, elaborar programas de prevenção de riscos e ajustar procedimentos internos. Isso reduz a possibilidade de ações judiciais e preserva a imagem da organização.
Importância da perícia trabalhista para empresas e trabalhadores
A perícia trabalhista desempenha um papel central na defesa dos direitos de empregados e empregadores. Para os trabalhadores, o laudo garante condições dignas, identifica a necessidade de pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade e comprova a existência de doenças ocupacionais. Para as empresas, o procedimento traz segurança jurídica, pois documenta a conformidade com a legislação, evita pagamentos indevidos e fortalece a defesa em caso de litígio.
Além disso, a perícia contribui para a equidade nas relações de trabalho. Ao fornecer um suporte técnico e imparcial, permite que o juiz compreenda as particularidades do caso e decida com base em fatos e evidências. Isso dá transparência ao processo e reduz a possibilidade de decisões arbitrárias.
Formação e requisitos para atuar como perito trabalhista
Ser perito trabalhista exige formação específica. No caso da perícia de engenharia e segurança do trabalho, a legislação determina que apenas engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho registrados podem emitir laudos sobre insalubridade e periculosidade. O profissional também deve possuir pós‑graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme destacado pelo IBAPE/SP. Após obter o título, deve‑se cadastrar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região em que pretende atuar, apresentando documentos como diploma, comprovante de residência, certidões negativas e inscrição no conselho profissional.
Já a perícia contábil exige registro no Conselho Regional de Contabilidade e obediência às Normas Brasileiras de Contabilidade. A NBC TP 01 define o perito‑contador como profissional de nível superior que deve ter profundo conhecimento da matéria periciada, ser independente e agir de forma ética. Para atuar como assistente técnico, não há exigência de concurso público; basta ser contratado pela parte interessada, e a remuneração é negociada livremente.
Por que contratar a Perícia Profissional
A escolha de um perito ou empresa de perícias impacta diretamente o resultado de um litígio. Ao contratar a Perícia Profissional, sua empresa ou você, trabalhador, contam com uma equipe de especialistas altamente qualificados, com ampla experiência em perícia de engenharia, perícia médica e perícia contábil. Nossos peritos seguem rigorosamente as normas técnicas e éticas, garantindo laudos imparciais e fundamentados.
Vantagens para as empresas
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Prevenção de litígios – A Perícia Profissional oferece avaliações preventivas que identificam potenciais riscos no ambiente de trabalho, permitindo corrigir falhas antes que se transformem em ações judiciais.
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Economia de recursos – Ao contratar assistentes técnicos para acompanhar processos, sua empresa evita pagamentos indevidos e diminui o tempo de litígios.
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Adequação à legislação – Atuamos de acordo com o artigo 195 da CLT e demais normas, assegurando que todos os procedimentos estejam em conformidade com as exigências legais.
Vantagens para os trabalhadores
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Proteção dos direitos – Os laudos elaborados pela Perícia Profissional comprovam exposições a agentes nocivos, insalubridade ou periculosidade, garantindo o recebimento de adicionais e indenizações
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Provas robustas – A equipe coleta documentos, realiza vistorias e aplica métodos científicos, fornecendo provas consistentes para sustentar sua reivindicação.
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Apoio especializado – Nossos peritos e assistentes técnicos esclarecem dúvidas, orientam o cliente em todas as fases do processo e agilizam o andamento do caso.
Considerações finais
A perícia trabalhista é um elemento indispensável para a solução de conflitos entre empregadores e empregados no Brasil. Com base em leis como o artigo 195 da CLT e normas técnicas elaboradas por entidades como o IBAPE/SP, a perícia fornece subsídios técnicos para julgamentos justos. Ela ajuda a identificar se existe exposição a agentes nocivos, calcula verbas trabalhistas, esclarece acidentes de trabalho e confirma o cumprimento das normas de segurança. Para as empresas, contratar assistentes técnicos evita prejuízos e melhora a gestão de riscos; para os trabalhadores, assegura que seus direitos sejam respeitados.
A Perícia Profissional se destaca no mercado por reunir especialistas de diversas áreas, seguir rigorosamente as normas legais e oferecer atendimento personalizado. Se sua organização precisa de um laudo técnico ou você, trabalhador, quer garantir seus direitos, entre em contato conosco. Uma perícia bem realizada é a base para decisões justas e para relações de trabalho mais equilibradas.
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